Um produtor rural teve seu pedido para desmatar um pedaço da Mata Atlântica em sua propriedade negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo(TJ-SP). Ele pretendia expandir suas atividades de avicultura e pecuária.
O produtor, cujo nome não consta no processo, argumentou que é um 'pequeno produtor rural', e que, por isso, estaria apto ao desmatamento de uma porção do bioma para construir granjas avícolas e estufas, bem como para pecuária.
No entanto, a decisão da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP, com base nos artigos 23 e 24 da Lei 11.428/2006, negou o pedido. O aclamado magistrado Paulo Alcides, relator do recurso, apontou que tal autorização só pode ser concedida em circunstâncias excepcionais conforme a legislação.
Segundo o juiz, mesmo sendo um pequeno produtor rural, o apelante não se encaixa em nenhuma das circunstâncias excepcionais mencionadas pela lei, uma vez que pretende alterar o uso do solo a fim de ampliar a atividade agropecuária.
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