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Expansão agropecuária na Mata Atlântica é proibida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que nega a autorização para que um dono de terra desmate parte da Mata Atlântica para ampliar suas atividades agropecuárias.

Um produtor rural teve seu pedido para desmatar um pedaço da Mata Atlântica em sua propriedade negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo(TJ-SP). Ele pretendia expandir suas atividades de avicultura e pecuária.

O produtor, cujo nome não consta no processo, argumentou que é um 'pequeno produtor rural', e que, por isso, estaria apto ao desmatamento de uma porção do bioma para construir granjas avícolas e estufas, bem como para pecuária.

No entanto, a decisão da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP, com base nos artigos 23 e 24 da Lei 11.428/2006, negou o pedido. O aclamado magistrado Paulo Alcides, relator do recurso, apontou que tal autorização só pode ser concedida em circunstâncias excepcionais conforme a legislação.

Segundo o juiz, mesmo sendo um pequeno produtor rural, o apelante não se encaixa em nenhuma das circunstâncias excepcionais mencionadas pela lei, uma vez que pretende alterar o uso do solo a fim de ampliar a atividade agropecuária.

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