A reclamação apresentada pelo prefeito Auri-Wulange Ribeiro Jorge questiona o Tribunal de Contas da União (TCU) e as instâncias ordinárias por ignorarem precedentes vinculantes do STF, levando o ministro Dias Toffoli a tomar uma decisão liminar para suspender a inelegibilidade do prefeito.
Auri-Wulange foi considerado inelegível pois as contas de sua gestão foram consideradas inconsistentes pela 1ª Câmara do TCU, que aplicou uma multa e determinou reembolso ao erário. Essas contas se referem a verbas transferidas ao município pela Fundação Nacional de Saúde, dentro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), direcionadas a um sistema de esgotamento sanitário. O prazo das contas em questão se estende de dezembro de 2007 a junho de 2015.
Diante da situação, o prefeito iniciou um processo judicial para anular a decisão do TCU, alegando a prescrição do direito punitivo. Entretanto, as instâncias ordinárias recusaram o pedido. Uma equipe de advogados, formada por João Pedro de Souza Mello, João Benício Vale de Aguiar e Lucas Figueiredo Aprá, solicitou a intervenção do STF, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região admitiu a possibilidade de múltiplas interrupções no prazo prescricional - essa interpretação contradiz a jurisprudência do STF.
O Ministro Dias Toffoli atendeu ao pedido liminar para suspender a inelegibilidade do prefeito, alegando que a aceitação de múltiplas interrupções da prescrição em um caso de auditoria das contas contraria a possibilidade de prescrição da intenção de reembolso ao erário, baseada na atuação do tribunal de contas. A decisão também é crucial para garantir as possibilidades eleitorais do prefeito, visto que as convenções partidárias para as eleições de 2024 iniciaram-se em 20/7. A liminar ainda será apreciada pelo Plenário do STF.
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