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Justiça pune Record e Igreja Universal após espalhar fake news sobre Manuela d’Ávila

A ex-deputada foi ilicitamente envolvida em uma notícia falsa em 2022 por Renato Cardoso, genro de Edir Macedo, durante o programa 'Entre Linhas', produzido pela IURD e exibido pela Record.

Por causa da disseminação de fake news contra Manuela d’Ávila, ex-deputada federal, a TV Record e a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) foram condenadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A sentença determina que a indenização por danos morais a ser paga é de pouco mais de 12.700 reais, tendo em vista a data de divulgação das informações falsas, em 29 de maio de 2022. Esse montante será corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data da sentença, além de sofrer juros moratórios de 1% ao mês.

A veiculação da informação falsa aconteceu no programa 'Entre Linhas', produzido pela IURD e exibido na Record. O apresentador Renato Cardoso, genro do bispo Edir Macedo, dono da emissora e fundador da igreja, alegou que o então candidato Lula (PT) teria contratado pastores evangélicos para a sua campanha. Ele também sustentou a falsa afirmação de que a esquerda e o PT apoiavam um suposto projeto de lei que visava a 'legalização do incesto'. Essa fake news já circulava em grupos de WhatsApp desde 2019 e já havia sido desmentida por agências de checagem.

No programa, a imagem de Manuela d'Ávila foi empregada para ilustrar a notícia falsa, afetando a sua reputação, uma vez que a emissora tem uma ampla audiência, ocupando a segunda maior posição no Brasil. De acordo com a decisão da justiça, a propagação da fake news causou um dano moral.

Ao emitir a sentença, a juíza Tamara Benrtti Vizzotto frisou que houve uma clara ofensa à dignidade e à imagem da autora. Ela esclareceu que a noção de 'liberdade de imprensa' e 'acesso à informação' não foram respeitados no caso em questão, pois o uso da imagem de Manuela não informava, mas desinformava. Além disso, essa atitude representou uma ofensa à dignidade dela, o que requer reparação. Ainda é possível recorrer da decisão. A IURD e a Record não se manifestaram sobre o assunto.

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