BRASIL POLÍTICA

Marcha para as prefeituras: partidos iniciam convenções neste sábado

O primeiro turno das eleições municipais ocorrerá em 6 de outubro, com um possível segundo turno em 27 de outubro em cidades com mais de 200 mil eleitores, onde nenhuma candidatura a prefeitura alcançou a maioria absoluta no primeiro turno.

A partir deste sábado (20), segundo a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), partidos políticos e coligações estão autorizados a realizar convenções internas para eleger seus respectivos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador que concorrerão nas eleições municipais de outubro. O prazo final para esta etapa é 5 de agosto. Enum resumo: o candidato precisa ser membro regular de um partido e ser escolhido pela mesma legenda para concorrer.

As convenções funcionam basicamente como uma eleição interna entre os membros dos partidos. Cada partido possui autonomia para definir a estrutura e formato de suas convenções, que podem ser realizadas presencialmente ou de maneira híbrida (presencial e virtual).

Os candidatos são escolhidos por meio da votação dos filiados e o número que os representará na urna eletrônica também é definido durante a convenção. Para concorrer, o candidato precisa cumprir requisitos básicos como: estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, possuir cidadania brasileira, ser alfabetizado, ter domicílio eleitoral no município no qual deseja concorrer há pelo menos seis meses e ter a idade mínima de 21 anos para prefeito e 18 anos para vereador.

Após a escolha dos candidatos, as partidos tem até dia 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. A análise das candidaturas inclui a verificação de documentações e os candidatos podem ser contestados por adversários políticos, partidos e o Ministério Público Eleitoral (MPE) em caso de qualquer falha no cumprimento dos requisitos legais para o registro. Se a candidatura for negada, o candidato pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A campanha eleitoral nas ruas e na internet começam em 16 de agosto. Para financiar as campanhas, os partidos receberão recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que soma um total de R$ 4,9 bilhões. O PL, PT, União, PSD, PP, MDB e Republicanos são as legendas que receberão as maiores fatias deste fundo.

O Fundo Eleitoral foi criado pelo Congresso Nacional em 2017 para substituir o financiamento de campanhas políticas através de empresas privadas, que foi proibido pelo Supremo Tribunal Federal em 2015. Além disso, os partidos também recebem recursos do Fundo Partidário, distribuído anualmente para a manutenção das atividades administrativas dos partidos.

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