Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, resultou na negação de um habeas corpus a um individuo anteriormente condenado por prática de golpes na compra e revenda de carros em São Paulo.
De acordo com os registro do caso, o sujeito, que era sócio-administrador de uma loja de automóveis, recebia os veículos por meio de um contrato particular de venda, porém, não pagava o valor acordado aos clientes após a revenda dos carros.
Um dos casos notórios envolve uma mulher que depositou um veículo avaliado em 80 mil reais na empresa. Posteriormente, ela descobriu através da mídia que a loja havia sido fechada devido ao esquema de golpe e não conseguiu mais entrar em contato com os proprietários.
A Justiça de São Paulo condenou o indivíduo por estelionato, impondo uma pena de dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto. A sentença ressalta que o condenado responde a várias outras ações similares. As tentativas de reverter a condenação foram rejeitadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça, culminando na chegada do caso ao STF.
A defesa alegou que o fato deveria ser considerado um ilícito civil, e não penal, buscando assim, a absolvição. Essa argumentação, no entanto, foi refutada por Moraes em uma decisão datada de 10 de julho.
Moraes enfatizou que a posse dos elementos que caracterizam a infração penal foi confirmada por provas obtidas através das prerrogativas de defesa, expondo claramente a intenção do condenado em produzir o resultado típico do crime de estelionato.
O Ministro declarou ainda que qualquer decisão por parte do STF que fosse contrária a isso demandaria uma reavaliação dos fatos e evidências, algo que não pode ser feito através de um pedido de habeas corpus.
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