Em resposta à avalanche de notícias falsas que distorcem a verdade, afirmando que os atletas brasileiros serão tributados sobre o valor das medalhas olímpicas ganhadas durante as Olimpíadas de Paris de 2024, a Receita Federal tomou uma atitude para esclarecer os fatos. Conforme o órgão, as medalhas olímpicas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais no exterior estão completamente livres de impostos federais. Isso implica que os atletas brasileiros voltando para casa com medalhas olímpicas não serão sujeitos a qualquer taxação sobre estes itens.
De acordo com a Lei 11.488/2007 e a Portaria MF 440/2010, a isenção cobre imposto de importação, imposto sobre produtos industrializados, contribuição para o PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e CIDE-Combustíveis. A legislação garante a isenção de tributação para troféus, medalhas, placas, distintivos, estatuetas, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em eventos oficiais no exterior, bem como para aqueles que são distribuídos gratuitamente em eventos esportivos no Brasil.
A isenção também se aplica a bens que são comumente consumidos em eventos esportivos oficiais e materiais promocionais que são usados ou distribuídos nesses eventos.
O parágrafo único do artigo 38 da mesma legislação estende a isenção a bens trazidos por desportistas de eventos esportivos oficiais e recebidos como doação de entidades desportivas estrangeiras ou promotores do evento.
Segundo a Receita Federal, os atletas que trazem medalhas olímpicas para casa terão um processo rápido e sem burocracia ao entrar no país, propiciando um retorno sereno para nossos campeões, que serão acolhidos com admiração e aplausos.
Desta maneira, os atletas que chegam ao Brasil com medalhas olímpicas não serão taxados, pois está garantido na legislação. Uma constatação que reforça o compromisso da Receita Federal em facilitar o retorno de nossos campeões de forma eficaz e sem problemas.
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