BRASIL POLÍTICA STF

Dino determina total transparência e rastreabilidade nas ‘Emendas Pix’

O Ministro do STF Flávio Dino decidiu que as 'Emendas Pix' devem seguir os requisitos da transparência e rastreabilidade, sob auditoria da CGU, durante os próximos 90 dias, ONGs precisam informar valores que recebem e onde são utilizados.

O ministro do STF, Flávio Dino, decretou em sua decisão sobre a ADI 7688 que as transferências especiais conhecidas como 'emendas Pix' devem respeitar os princípios constitucionais da transparência e rastreabilidade. Além disso, essas transações devem estar sob a fiscalização do TCU (Tribunal de Contas da União) e da CGU (Controladoria Geral da União). A determinação abrange até transferências efetuadas antes da decisão.

Na visão do ministro, a finalidade da medida é justamente prevenir futuras promoções de responsabilidade penal e civil de agentes públicos que tenham cometido inconstitucionalidades. Já em 2019, o Congresso Nacional aprovou a emenda constitucional 105, instaurando a modalidade de transferência especial.

As 'emendas Pix' se tratam de emendas parlamentares individuais que possibilitam a transferência direta de recursos públicos para Estados e municípios, sem a necessidade de prévia formalização de convênios, apresentação de projetos ou aval técnico do governo federal. O termo 'emendas Pix' surgiu devido à velocidade destes repasses que, em função de sua natureza, têm uma execução descentralizada e podem levar à perda de controle dos gastos pela União.

A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) questionou a constitucionalidade das 'emendas Pix' em uma ação que apresentou ao STF, afirmando que alguns dispositivos da emenda violam princípios fundamentais. Segundo ela, estas violações ocorrem ao permitirem a transferência direta de recursos públicos, sem a obrigação de vinculação a projetos ou atividades específicas, e sem a necessidade de convênios ou outros instrumentos similares.

A associação denuncia também que essa prática resulta no engessamento de todos os órgãos de controle e fiscalização, uma vez que as transferências especiais são enviadas diretamente aos cofres dos parlamentares, dificultando a transparência da atividade jornalística e a devida fiscalização pelo Executivo.

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