O Tribunal de Justiça de São Paulo, através do desembargador Figueiredo Gonçalves, decidiu pela suspensão do programa de escolas cívico-militar que estava sendo implementado pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos). A validade da decisão persistirá até que o Supremo Tribunal Federal julgue um caso relacionado ao assunto.
Seguindo um pedido feito pelo Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp), o magistrado concluiu que a criação desse método de ensino em São Paulo seria inconstitucional, visto que não é previsto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ou outra legislação federal correspondente.
Gonçalves afirmou que a suspensão do programa é fundamental para 'evitar eventuais prejuízos pela instituição do programa'. Até o momento, o governo de São Paulo não se manifestou sobre a decisão, que foi assinada na terça-feira, 6 de julho.
O desembargador pontuou que a decisão atual não declara a lei estadual inconstitucional, mas salienta a existência de controvérsias que justificam a cautela. O julgamento no STF ao qual ele se refere está em andamento há três anos e trata da legalidade de uma lei do Paraná que estabeleceu escolas nesse modelo no estado.
Tarcísio de Freitas sancionou a criação de escolas cívico-militares em São Paulo em maio, após aprovação pela Assembleia Legislativa. O objetivo do projeto é atribuir aos militares da reserva funções semelhantes às de agentes escolares. Atualmente, o salário desses profissionais é de 1.878 reais.
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