As regras para a realização de jogos de apostas online agora estão bem definidas. A Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, tornou pública na quarta-feira (31.jul.2023) a portaria que regulamenta os jogos online de quota fixa. O famoso 'jogo do tigrinho' e demais apostas agora são considerados atividades legais, desde que sigam as normas estabelecidas.
Um dos principais focos da nova portaria é garantir que os jogadores tenham todas as informações de que precisam antes de fazer suas apostas. As plataformas de apostas são obrigadas a mostrar todas as possibilidades de ganho de maneira clara e compreensível para o usuário. A portaria Nº 1.207 de 2024 completa pode ser encontrada aqui (PDF - 731 kB).
O desfecho das apostas deve ser definido por eventos futuros aleatórios. As plataformas podem usar geradores aleatórios de números, símbolos, figuras ou objetos, conforme definido em seu sistema de regras.
Para a realização de jogos ao vivo, as casas de apostas devem possuir estúdios próprios, que são classificados como espaços físicos usados para transmitir as partidas para os dispositivos dos jogadores. As empresas que escolherem essa forma de operação deverão ter um certificado de capacidade operacional reconhecido pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
Por outro lado, a portaria proíbe que as casas de apostas ofereçam estabelecimentos físicos para os apostadores.
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