O concorrente ao cargo de Prefeito de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), deixou de declarar à Justiça Eleitoral uma empresa e estimou seu patrimônio com um valor inferior em pelo menos R$ 22 milhões. A exclusão de uma empresa e a subvalorização de outras duas inscritas pelo candidato junto ao TSE foram identificadas em comparação com o que foi registrado na Receita Federal.
Na quarta-feira da semana passada (7), Marçal declarou à Justiça Eleitoral possuir um patrimônio de R$ 193,5 milhões, porém com as discrepâncias observadas, o valor verdadeiro de seu patrimônio deveria ultrapassar R$ 215 milhões. O candidato justificou o ocorrido como 'um erro simples, coisa de contador' em declaração à colunista do UOL, Raquel Landim. Além disso, ele informou que seus advogados já estão providenciando a revisão dos números junto ao TSE e afirmou ter sido um erro de digitação.
Apesar da campanha garantir estar dentro do prazo legal para retificações, a prática é considerada ilegal. Conforme a resolução do TSE acerca da declaração de patrimônio de candidatos, atualizada em 2021, a lista de bens fornecida durante o registro da candidatura deve corresponder ao 'valor declarado à Receita Federal'.
Entre as incongruências identificadas, estão a declaração de valores inferiores para as empresas Marçal Participações e Marçal Holding. Da mesma forma, Marçal é administrador de outras 13 empresas que não aparecem em sua declaração, porém essas não precisavam ser incluídas na lista entregue ao TSE, uma vez que estão registradas em nome de suas holdings.
Destaca-se entre as omissões a não declaração da empresa Flat Participações, que atua no ramo imobiliário e da qual Marçal é sócio. Essas omissões somam R$ 22,22 milhões. A legislação prevê punição para o crime de declaração falsa, previsto no Código Eleitoral, porém esse só é aplicado em casos onde a omissão causa algum desequilíbrio ou prejuízo à disputa eleitoral.
Em se tratando do caso de Marçal, devido ao valor elevado das omissões, o tribunal pode adotar uma interpretação rigorosa. O advogado especialista em Direito Eleitoral, Fernando Neisser, afirmou que situações como a de Marçal podem ser vistas como falsidade ideológica.
Deixe um Comentário!