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STF apóia Dino: Emendas impositivas serão suspensas até a criação de mecanismos de transparência

STF decide por unanimidade sustentar as decisões do ministro Flávio Dino a respeito das emendas impositivas, gerando respotas do Congresso.

Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão determinou que as emendas impositivas feitas pelo Congresso sejam paralisadas. A votação aconteceu pelo plenário virtual, iniciando à meia-noite desta sexta-feira, mantendo as decisões do ministro Flávio Dino que estipulou a suspensão do pagamento dessas emendas até que o Congresso aprovasse novas regras que acrescentem transparência ao destino dos recursos.

Além de Dino, outros dez integrantes do Supremo, deram o aval para a decisão: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques.

Flávio Dino, em resposta a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), na semana passada, decidiu limitar o pagamento das chamadas 'emendas Pix', provocando uma resposta do presidente da Câmara. Arthur Lira(PP-AL) alegou que o Supremo não poderia impedir o Congresso de optar pelo destino desses recursos.

Partindo desta polêmica, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso negou na última quarta-feira o crédito extra para acobertar despesas com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tribunais, como revide às decisões do STF. O relatório que foi aprovado pelo grupo e que impede a liberação de 1,3 bilhão de reais ainda precisa ser votado no plenário.

Diante do impasse, na quinta-feira, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, Arthur Lira e líderes partidários solicitaram ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que interrompesse a decisão de Dino, o que foi negado. Em resposta, nesta sexta, Lira propôs duas emendas à Constituição (PECs) que podem restringir o poder do STF. Uma delas impede decisões monocráticas e a outra, permite ao Congresso anular resoluções do STF se os parlamentares considerarem que as medidas 'exorbitam o adequado exercício da função jurisdicional'.

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