Hoje, 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa sua primeira reunião com o objetivo de realizar uma conciliação sobre o Marco Temporal das terras indígenas. O encontro inclui representantes dos povos originários, governos federal, estaduais e municipais, bem como parlamentares.
Seguindo as divergências sobre a interpretação do tema entre o Congresso Nacional e o STF, a ideia de conciliação foi sugerida. O Congresso aprovou a Lei do Marco Temporal pouco tempo depois do STF ter declarado inconstitucional a tese ruralista que propunha a revisão das demarcações de terras indígenas, considerando a ocupação dos territórios na data da promulgação da Constituição Federal de 1988.
O veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à medida aprovada pelos parlamentares foi derrubado no Congresso. Proposto pelo ministro Gilmar Mendes, a conciliação se refere aos recursos interpelados na Corte contra a medida aprovada pelo Congresso.
Representantes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) têm expressado descontentamento com a estrutura da audiência, alegando uma disparidade de representatividade. A observadora do encontro, Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável por defender os direitos dos povos indígenas, não terá direito a fala.
Contribuindo para o debate, a PGR defendeu a derrubada do Marco Temporal e apontou que vários dispositivos da lei aprovada pelo Congresso são 'capazes de inviabilizar o andamento das demarcações, prejudicando a eficiência e a duração razoável do processo e ofendendo os postulados da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito'.
Os parlamentares acreditam que um meio-termo mediado pelo Supremo seja possível, mas esperam que haja pouco espaço para negociação. Todas as ações judiciais envolvendo a questão estão suspensas até que se chegue a um acordo.
A medida tomada pelo relator Gilmar Mendes tenta evitar a insegurança jurídica proveniente de decisões contraditórias nas instâncias inferiores. As reuniões da comissão de conciliação deverão prosseguir até o dia 18 de dezembro. Caso não haja acordo, os processos que desafiam a lei aprovada pelo Congresso seguirão o curso normal de julgamento.
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