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STF decide rumos da retroatividade do acordo de não persecução penal

Retomado o julgamento no STF sobre até quando pode ser feito o acordo de não persecução penal, nos processos que estavam em andamento antes da criação do procedimento pela Lei Anticrime em 2019. O julgamento havia sido paralisado em 2023.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou nesta quarta-feira (7/8) com o julgamento de um Habeas Corpus que busca definir até que ponto o acordo de não persecução penal pode ser aplicado nos processos que estavam em andamento antes de ser instituído pela Lei 'anticrime' (Lei 13.964/2019). O julgamento tinha sido interrompido em novembro de 2023 devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça.

Na ocasião do pedido de vista, já haviam sido registrados 6 votos admitindo a retroatividade em diferentes perspectivas. Até o presente, existem quatro correntes de opinião diferentes, com o voto de Mendonça abrindo a quarta vertente. Ele entende que a retroatividade é válida, porém, acredita que a iniciativa deve partir do Ministério Público, que deve se manifestar sobre a cabibilidade do acordo.

A aplicação retroativa é aceita por Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia desde que não exista sentença condenatória e o pedido tenha sido feito na primeira oportunidade. Flávio Dino começou votando à favor desse entendimento mas irá concluir sua participação na sessão de quinta-feira (8/8).

O caso em exame pode ter grande relevância, pois pode representar um precedente favorável a milhares de pessoas processadas ou até condenadas por crimes de menor ofensividade, as quais poderiam potencialmente ser oferecidas para acordo. Essa alternativa rápida para o Estado e para o réu, que prevê a reparação do dano evitando a lentidão judicial, vem ganhando força no Brasil.

No caso específico em apreciação, um homem condenado solicitou o acordo após a vigência da lei 'anticrime'. Entretanto, a condenação transitou em julgado sem a manifestação do Ministério Público. Para o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, o acordo poderia ser solicitado a qualquer momento, desde que o caso não tenha transitado em julgado.

Existe uma divergência, entretanto, na posição de Alexandre de Moraes que afirma que o acordo só é possível até a sentença condenatória, com a ministra Cármen Lúcia votando da mesma forma. Eles também exigem que o pedido tenha sido feito na primeira oportunidade após a entrada em vigor da lei 'anticrime.'

André Mendonça, ao abrir uma outra corrente, reforça que a iniciativa é do Ministério Público e não do acusado. Ele argumentou que 'Se é uma atribuição do MP, em contrapartida não é um direito subjetivo do acusado', assim o Ministério Público deve se manifestar sobre a possibilidade do acordo na primeira oportunidade, afirmou.

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