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STF derruba manobra de Bolsonaro para ganhar eleições 2022!

Uma emenda à Constituição que aumentou o pagamento de benefícios sociais durante as eleições de 2022, na busca por votos, foi considerada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira.

Em julgamento concluído nesta quinta-feira (1/8/2023), o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a emenda à Constituição que elevou o pagamento de benefícios sociais em 2022, em meio à escalada dos preços dos combustíveis, é inconstitucional. O voto do ministro Gilmar Mendes, que considerou partes da emenda inconstitucionais, prevaleceu.

A ação foi movida pelo Partido Novo contra a EC 123, que foi validada em julho de 2022. Esta medida, tomada pouco antes das eleições, resultou em um aumento do Auxílio Brasil (de R$ 400 para R$ 600) e do valor do Vale-Gás, além de instituir auxílios para taxistas e caminhoneiros. O custo foi estimado em R$ 41 bilhões.

O Partido Novo questionou o processo de tramitação da proposta no Congresso Nacional, alegando que a emenda criava um novo estado de exceção com a criação do “estado de emergência” e que a medida dava precedência para que outros governos decretassem medidas extraordinárias em anos eleitorais para expandir programas sociais, favorecendo o governo no poder.

Na prática, tal emenda permitiu que o então presidente Jair Bolsonaro (PL) injetasse dinheiro em programas sociais até o final de 2022, contornando amarras da legislação eleitoral. Contudo, o ministro Gilmar Mendes considerou inconstitucionais as partes da emenda referentes ao aumento de benefícios, dando ao seu voto efeitos prospectivos, o que significa que não será necessário devolver os benefícios já recebidos de boa-fé.

Ao concordar com Gilmar, o ministro Flávio Dino afirmou que permitir a perda de objeto é permitir a perpetuação de uma fraude às jurisdições do STF. Ele também afirmou que o princípio da anualidade eleitoral, que consta na Constituição, se aplica a qualquer alteração da norma, inclusive aquelas que surgem de emendas constitucionais.

Além de Dino, Gilmar foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

O relator do caso, ministro André Mendonça, considerou que a ação era improcedente devido à perda de objeto, uma vez que os prazos da PEC já haviam se esgotado, já que ela somente seria válida até 31 de dezembro de 2022. Mendonça argumentou que a ação não fundamentou todos os dispositivos da EC questionados. Apenas o ministro Nunes Marques concordou com Mendonça quanto à perda de objeto. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido, pois havia atuado em uma ação do PT envolvendo o mesmo tema anteriormente como advogado.

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