A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ratificou a decisão do Ministro Edson Fachin, responsável por anular a denúncia contra o empresário Humberto do Amaral Carrilho no âmbito da Operação Lava Jato.
O Ministério Público Federal havia acusado Carrilho de alegada lavagem de dinheiro e corrupção ativa por ter oferecido, entre os anos de 2007 e 2012, vantagens indevidas ao então diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, para beneficiar seu grupo empresarial.
Duas apelações foram analisadas pelo STF na terça-feira, 6. Uma apresentada pela defesa de Carrilho e a outra pela Procuradoria-Geral da República.
A defesa de Carrilho alegou que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba em seu processo penal e encaminhou o caso para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, mas não anulou as decisões tomadas pelo juízo incompetente.
Fachin, por decisão individual, concedeu o habeas corpus apenas para anular o recebimento da denúncia. A defesa, portanto, recorreu para pedir também a anulação de todas as decisões tomadas no processo penal, enquanto a PGR tentou restaurar a validade da denúncia.
Durante o julgamento, Fachin reafirmou que reconhecer a incompetência de um tribunal não significa necessariamente a anulação de todas as suas decisões. Ficou sugerido que atos como medidas cautelares penais poderiam ser mantidos.
No recurso da defesa, foram derrotados os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que votaram pela anulação de todas as decisões. Na apelação da PGR, quem ficou vencido foi André Mendonça.
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