O Ministério do Meio Ambiente, liderado por Marina Silva, conseguiu escapar de sofrer com o congelamento de receitas, graças ao ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 760 e ao ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) nº 54. Ambos os instrumentos legais impedem o contingenciamento de recursos destinados à proteção ambiental, conforme determinado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.
A ADPF nº 760, decidida pelo STF em março de 2024, estipulou a possibilidade de ... provisão orçamentária suficiente para cobrir as despesas e a proibição de sua exclusão do orçamento e o congelamento da execução das despesas em questão. Aqui está a íntegra do ADPF nº 760 (8 MB).
Da mesma forma, a ADO nº 54 afirmou a necessidade de abertura de créditos extraordinários, não permitindo a restrição orçamentária e exigindo a notificação do Congresso Nacional sobre a decisão.
Essa proteção judicial ao meio ambiente foi possível graças ao Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). A meta é reduzir o desmatamento para 3.925 km anuais até 2027 e completamente erradicá-lo até 2030.
Enquanto isso, o governo federal anunciou na terça-feira (30.jul.2024) a retenção de R$ 15 bilhões no orçamento de 2024. As maiores reduções foram para os ministérios da Saúde (R$ 4,42 bilhões) e das Cidades (R$ 2,13 bilhões). O Decreto de Programação Orçamentária e Financeira pormenorizando estes dados foi publicado numa edição extra do Diário Oficial, aqui está a íntegra (PDF - 479 kB).
Em resumo, o valor total retido é composto por um bloqueio de R$ 11,2 bilhões e um contingenciamento de R$ 3,8 bilhões.
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