A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o texto-base do Projeto de Lei 8.889/17, que regulamenta o serviço de streaming e estabelece a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). O parecer do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), foi acolhido pelo plenário.
Os destaques que podem modificar pontos do projeto serão analisados nesta quarta-feira (5).
Pelo texto, terão de pagar a Condecine os serviços de vídeo sob demanda (VoD), como Netflix; televisão por aplicativos, como Claro TV+; e plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como o YouTube.
A alíquota variará de 0,1% a 4% conforme a receita bruta anual, excluídos os tributos indiretos incidentes e incluídas as receitas com publicidade. Empresas com receita até R$ 4,8 milhões ficam isentas, dentro do teto do Simples Nacional.
Para os serviços de VoD, as alíquotas irão de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas. Já as plataformas de compartilhamento pagarão entre 0,1% e 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.
O relatório prevê redução de 75% da contribuição para plataformas cujo catálogo tenha mais da metade de conteúdos nacionais.
Haverá ainda cota mínima de 10% de conteúdo brasileiro no catálogo. Segundo o relator, as plataformas podem ter até 700 obras nacionais em catálogo como forma de cumprir essa exigência.
Na véspera da votação, cineastas, roteiristas, produtores e técnicos do audiovisual realizaram protestos em diversas capitais contra o projeto.
De acordo com o movimento, o relatório "representa um risco histórico de desmonte da indústria audiovisual nacional", por contrariar o parecer técnico da Ancine e consensos construídos com a sociedade civil, além de favorecer grandes empresas estrangeiras do setor.
A análise dos destaques nesta quarta pode alterar trechos sensíveis do texto aprovado.
