A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou por unanimidade os recursos apresentados por Jair Bolsonaro e outras seis pessoas condenadas por integrar o "núcleo crucial" da trama golpista. Com pena fixada em 27 anos e três meses, o ex-presidente deve recorrer novamente, e os ministros analisarão as novas manifestações antes de determinar o encerramento do processo.
Em plenário virtual, o relator Alexandre de Moraes votou para negar os embargos de declaração dos sete condenados e foi acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O julgamento segue aberto até o dia 14, mas mudanças de voto ou pedido de vista são considerados improváveis neste caso.
Os embargos de declaração servem para apontar dúvidas, omissões ou contradições. As defesas questionaram fundamentos da condenação e o cálculo das penas, entre outros pontos, porém esse tipo de recurso não tem poder para reverter o resultado.
Pelo rito usual, após a rejeição, os réus ainda podem apresentar um segundo embargo de declaração. Embora não exista limite expresso, o Código de Processo Civil prevê que novos embargos não serão admitidos quando dois anteriores forem considerados "meramente protelatórios".
Somente depois da rejeição desses pedidos é que Bolsonaro poderá iniciar o cumprimento da pena. O local ainda depende de decisão do relator Alexandre de Moraes.
Aliados de Bolsonaro avaliam como próximo passo a apresentação de embargo infringente, numa tentativa de rediscutir parte do mérito da decisão.
O entendimento atual do STF, porém, é que esse recurso só cabe quando houver ao menos dois votos divergentes. No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, houve apenas um voto pela absolvição, o do ministro Luiz Fux, o que esvazia as chances dessa via.
Após a publicação da decisão que rejeitou os embargos, as defesas têm 10 dias para novos recursos. Mesmo com chances mínimas, um embargo infringente poderia alongar a tramitação e adiar a execução da pena.
Paralelamente, a equipe jurídica do ex-presidente avalia medidas como recursos a cortes internacionais e pedido de cumprimento de pena em regime domiciliar, alegando questões de saúde e segurança.
A Turma também formou maioria para rejeitar recursos dos ex-ministros Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e do deputado federal e ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem.
O único condenado que não recorreu foi o tenente-coronel Mauro Cid, punido com dois anos como parte de seu acordo de delação premiada. Ele já começou a cumprir a sentença em regime aberto.
Em todos os recursos, Moraes afirmou que os embargos não deveriam ser aceitos por representarem "mero inconformismo com o desfecho do julgamento".
Ao analisar as teses, o relator apontou que, no caso de Bolsonaro, a defesa repetiu argumentos já rejeitados, como a alegação de falta de provas da participação dele no plano golpista.
Para Moraes, ficou "amplamente demonstrado que o embargante desempenhou o papel de líder de uma organização criminosa, o qual foi estruturada para consumar o objetivo de um golpe de Estado e ruptura constitucional, com a sua permanência no poder".
O ministro também rechaçou a tese da "desistência voluntária", destacando que a matéria foi analisada e rejeitada "em virtude da evidente atuação delitiva na consumação dos crimes imputados".
Ele acrescentou que "inexiste qualquer omissão no cálculo da pena-base" de Bolsonaro, pois seu voto "detalha expressamente a existência das circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis ao réu".
Sobre Walter Braga Netto, Moraes registrou que as alegações da defesa "carecem de qualquer respaldo empírico e evidenciam, na verdade, mero inconformismo com o desfecho do julgamento".
Em setembro, por quatro votos a um, a Primeira Turma concluiu que os oito réus formaram uma organização criminosa armada que tentou impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023. A divergência foi de Fux, que votou por condenar apenas Braga Netto e Cid, e por um único crime: abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Fux não participou da análise dos embargos porque migrou, no mês passado, para a Segunda Turma, após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. A Primeira Turma permanece com quatro integrantes até que Lula indique um novo ministro ao STF.
Ao recorrer, a defesa de Bolsonaro questionou a pena e se apoiou em trechos do voto de Fux para sustentar a inocência, tentando refutar a participação do ex-presidente nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar em outro inquérito, relacionado à suposta articulação de seu filho Eduardo Bolsonaro para pressionar a Justiça brasileira por meio de sanções do governo Trump.

