A Câmara dos Deputados incluiu o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) por uma cobrança de R$ 13,9 mil referente a faltas injustificadas no mês de março.
Segundo a Casa, a avaliação interna é que o desfecho do caso dependerá da esfera judicial.
Foi informado que um ofício será enviado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para avaliar a inscrição do débito na Dívida Ativa da União.
As cobranças resultam de quatro ausências sem justificativa em março, quando o parlamentar já estava nos Estados Unidos, antes de oficializar o afastamento temporário do mandato.
Pelas regras internas, faltas não justificadas podem ser descontadas do salário. De acordo com a Câmara, o deputado não apresentou justificativas para as ausências, que somam R$ 13.941,40.
A medida foi tomada após determinação do Tribunal de Contas da União para que a Câmara adotasse providências sobre o uso de recursos públicos relacionado à estadia do parlamentar nos EUA.
O próprio deputado reagiu à cobrança. Ele afirmou ser "admirável ver que eles não têm vergonha de tentar cobrar 14 mil de faltas", que, na avaliação dele, foram causadas por uma "perseguição".
O gabinete foi notificado e recebeu o boleto em agosto; a guia venceu no início de setembro, e a Câmara iniciou os trâmites formais para a cobrança.
Com a inclusão no Cadin, o nome do deputado passa a constar em um banco de dados federal de devedores até a quitação ou regularização do débito.
O próximo passo informado é a possível inscrição na Dívida Ativa da União, caso a PGFN concorde com a medida.
Eleito por São Paulo, Eduardo Bolsonaro mora nos Estados Unidos desde o início do ano e tenta exercer o mandato à distância.
Até julho, ele esteve licenciado, o que interrompeu a contagem de faltas no período.
Sem possibilidade de renovar a licença, o deputado reassumiu automaticamente o mandato e vem acumulando ausências injustificadas desde agosto.
Das 55 sessões ocorridas em 2025, o parlamentar faltou a 40, o que corresponde a 72,7%.
O excesso de ausências pode levar à perda do mandato de forma administrativa.
A Constituição prevê a perda do mandato se o parlamentar faltar a um terço ou mais das sessões de votação no ano, em rito próprio definido pela Câmara.
Pelas regras internas, a análise sobre as faltas de 2025 deverá ocorrer apenas em 2026.
