Fim das isenções a agrotóxicos avança no STF
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📅 06/11/2025

Fim das isenções a agrotóxicos avança no STF

Relator Edson Fachin vota por derrubar benefícios fiscais; julgamento será retomado com o voto de Flávio Dino após divergência de André Mendonça.

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Ronny Teles

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Combatente pela democracia

O STF retomou, nesta 4ª feira (5.nov.2025), o julgamento conjunto das ADIs 5553 e 7755, que contestam benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos. Relator dos processos e presidente da Corte, o ministro Edson Fachin votou para considerar as ações procedentes, declarando inconstitucionais isenções e reduções de impostos sobre esses produtos.

"A posição que trago é de reconhecer que a constituição impõe uma tributação ambientalmente calibrada. Em outras palavras, o sistema tributário brasileiro deve incorporar a variável de risco ambiental como elemento constitucionalmente obrigatório de seletividade", afirmou Fachin.

Para o presidente da Corte, o estímulo ao uso de agrotóxicos viola o "núcleo essencial do dever constitucional" de proteção do meio ambiente.

A ADI 5553, proposta pelo Psol, contesta dispositivos do Convênio 100 de 1997 do Confaz, que reduziu em 60% a base de cálculo do ICMS incidente sobre agrotóxicos, e trechos do Decreto 7.660 de 2011, que estabelece alíquota zero do IPI para parte desses produtos.

Já a ADI 7755, de autoria do PV, questiona as mesmas cláusulas do convênio e um dispositivo da Emenda Constitucional 132 de 2023, que autoriza a criação de regimes tributários diferenciados para insumos agropecuários. As siglas sustentam que os benefícios fiscais violam os direitos constitucionais à saúde e ao meio ambiente.

Fachin votou pela procedência das ações, anulando as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio 100 de 1997, bem como o inciso 11 do § 1º do artigo 9º da Emenda Constitucional 132 de 2023. O ministro propôs que a decisão produza efeitos apenas a partir de sua publicação, sem impacto retroativo.

Em voto divergente, o ministro André Mendonça considerou válidos os benefícios fiscais à política agrícola e afirmou que a escala da produção da agricultura brasileira torna o uso de agrotóxicos indispensável.

Ao mesmo tempo, Mendonça reconheceu que a Constituição admite os riscos desses insumos. "A concessão de benefícios fiscais para agricultores é constitucional em tese, mas a modelagem dos incentivos deve considerar os direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente equilibrado", afirmou.

Com o voto de Mendonça, o julgamento foi suspenso e será retomado com a manifestação do ministro Flávio Dino. As ações não voltarão à pauta na sessão da 5ª feira (6.nov), já que Fachin participará da COP30, em Belém (PA). A sessão será conduzida pelo vice-presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.

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Publicado em 6 de novembro de 2025 às 11:49

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