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Bolsonaro e PL têm multa do TSE mantida pela 2ª Turma do STF

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou reconsideração dos fatos e provas, mantendo a multa imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro e ao Partido Liberal (PL) pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não acatou dois recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pelo Partido Liberal (PL) contra uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impôs uma multa de R$ 20 mil por propaganda eleitoral irregular antecipada durante as eleições de 2022.

O caso é relacionado a uma reunião realizada por Bolsonaro no Palácio da Alvorada em julho de 2022, onde conversou com embaixadores sobre o sistema eleitoral brasileiro.

Seguindo uma decisão unânime, o colegiado confirmou a decisão do ministro Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários com Agravo. O tribunal eleitoral afirmou que Bolsonaro divulgou informações “sabidamente inverídicas e descontextualizadas” sobre o processo de votação e apuração de votos.

Na apelação, o ex-presidente e o partido argumentaram que a questão não deveria ter sido avaliada pela Justiça Eleitoral, uma vez que o discurso apenas expressava dúvidas e preocupações sobre o sistema eletrônico de votação e estava no âmbito do exercício regular da liberdade de expressão e das prerrogativas do então chefe de estado. Eles ainda alegaram que a ação não teria relevância.

Toffoli reafirmou o ponto de vista de que a disseminação de informações errôneas e descontextualizadas em um discurso para diplomatas foi uma ação relevante no contexto do Direito Eleitoral e foi avaliada com base nas normas que tratam de propaganda eleitoral. Como a decisão do TSE foi baseada em normas infraconstitucionais, não houve infração direta à Constituição, o que torna inviável a tramitação do recurso extraordinário.

De acordo com o relator, para se chegar a uma conclusão diferente à do TSE e aceitar a defesa de que não houve distorções no processo eleitoral, seria necessário examinar os fatos e provas, o que a jurisprudência do STF não permite na análise de RE. Informações fornecidas pela assessoria de imprensa do STF.

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