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Decisão do STF que responsabiliza imprensa por declaração de entrevistado preocupa ANJ

Uma nova resolução do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a penalização da mídia pelas declarações de entrevistados, está sendo questionada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ). Enquanto a ANJ valoriza o avanço positivo por parte do Supremo, a entidade tem dúvidas em relação à interpretação jurídica de futuros casos.

A ANJ expressa sua preocupação com a decisão do STF que aceita a punição da mídia pelas declarações feitas pelos entrevistados. No dia 29 de setembro, o Supremo definiu essa tese ao estudar um caso associado a uma entrevista publicada em 1995 pelo jornal 'Diário de Pernambuco'.

Em um comunicado, a ANJ admite que a diretriz definida pelo Supremo 'foi um avanço positivo, considerando a severa ameaça à liberdade de imprensa que estava em julgamento'. Entretanto, a ANJ manifesta suas incertezas quanto à possível interpretação jurídica dos chamados 'indícios concretos de falsidade' e a abrangência do suposto 'dever de cuidado'.

André Marsiglia, advogado constitucionalista, argumenta que a decisão do Supremo pode promover a autocensura jornalística. Ele afirma: 'O que o STF fez foi basicamente transformar a atividade jornalística em uma atividade de risco. O exercício da liberdade de imprensa é um direito e tornar o exercício deste direito em um risco é absolutamente contraditório'.

A sentença foi finalizada no plenário virtual em agosto, mas a tese ainda estava indefinida. Os ministros declararam que, os meios de comunicação podem ser responsabilizados na esfera civil, por danos morais e materiais, por exemplo, mas apenas se for comprovado que não houve a verificação prévia das informações divulgadas.

Os ministros reafirmaram também que a censura antecipada é ilegal. Se for comprovado que os meios de comunicação divulgaram 'informações injuriosas, difamantes, caluniosas ou mentirosas', o conteúdo poderá ser removido por ordem judicial.

'Os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem compõem a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas' afirma um dos trechos da sentença.

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