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Juiz ordena inclusão de Subway e Eataly em solicitação de recuperação judicial pela SouthRock

De acordo com o artigo 69-J da Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei 11.101), o juiz tem o direito de autorizar a junção de débitos e ativos de empresas que estão em recuperação judicial e pertencem ao mesmo grupo econômico.

No caso da holding SouthRock, que também opera marcas como Starbucks, TGI Fridays e Brazil Airport no Brasil, o juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, adotou esse fundamento para negar o pedido de exclusão da rede de lanchonetes Subway e do complexo gastronômico Eataly do pedido de recuperação judicial.

Em uma recente decisão, o magistrado também rejeitou um pedido de proteção judicial para evitar a desocupação dos imóveis da cadeia do Starbucks devido à falta de pagamento do aluguel. A decisão foi tomada com base em um laudo pericial que mostrou a interdependência entre as empresas, demonstrando que todas devem fazer parte do pedido de recuperação judicial para evitar um desequilíbrio na relação entre credor e devedor.

O juiz confirma a jurisprudência de que a corte de falências não tem competência para julgar ações de despejo ao negar o pedido de proteção à Starbucks. O magistrado deu prazo de cinco dias para a holding incluir todas as suas empresas no pedido de recuperação.

A SouthRock, que afirmou ter dívidas de aproximadamente R$ 1,8 bilhão, deve cumprir a decisão. Gabriel de Brito Silva, especialista em Direito Empresarial, aprova o veredicto alegando que isso deve preservar os direitos dos credores. O profissional argumenta que a exclusão do Eataly e a não inclusão da Subway seriam ações intencionalmente desmembradas do grupo, de maneira extrajudicial e sem a supervisão do administrador judicial e dos credores, o que ele considera ser injusto.

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