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Projeto de lei que torna o feminicídio crime hediondo é aprovado por comissão do Senado

O feminicídio, agora classificado como crime hediondo, terá penas mais duras e será inafiançável, impedindo a liberdade provisória.

A Comissão de Segurança Pública do Senado deu aval na terça-feira (28.nov.2023) a um projeto de lei que torna mais rigorosas as penas para o feminicídio. O PL 1.568/2019, que teve origem na Câmara dos Deputados, recebeu o substitutivo da relatora Senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO) e será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça.

O projeto traz modificações no Código Penal, na Lei de Execução Penal, no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal. Através destas mudanças, o feminicídio é considerado um crime autônomo, deixando de ser associado como um agravante no crime de homicídio, resultando no aumento das penas.

O feminicídio é caracterizado como o ato de assassinar uma mulher por razões relacionadas à violência doméstica e familiar, o menosprezo ou a discriminação à condição feminina. A proposta prevê que o tempo mínimo de reclusão aumente de 12 para 20 anos em regime fechado, podendo chegar a até 30 anos. O projeto também endurece a progressão da pena e proíbe a saída temporária dos condenados.

Com informações do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a senadora Dorinha destacou que o Brasil estabeleceu um recorde de feminicídios no primeiro semestre de 2022, com 699 casos registrados entre janeiro e junho, o que representa uma média de quatro mulheres brasileiras mortas por dia.

A relatora ressalta a importância de aumentar as penas e de tornar mais severo o tratamento penal dos assassinos de mulheres, impedindo que retornem à sociedade em breve, para combater a normalização da violência contra mulheres.

O texto determina que a pena será aumentada em ⅓ até à metade se o crime ocorrer durante a gestação ou nos três meses após o parto. O mesmo será aplicado se a vítima for mãe ou responsável por menores de 18 anos ou por portadores de necessidades especiais de qualquer idade. A pena também será maior se a vítima for menor de 14 anos ou maior de 60 anos, pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas, assim como se familiares da vítima presenciarem o homicídio, presencialmente ou virtualmente, e se o autor descumprir medidas protetivas de urgência.

Com as mudanças, o tempo mínimo para solicitar a progressão da pena aumenta para 55% do tempo de pena, em casos de réus primários. A liberdade condicional continua proibida em casos de feminicídio. Além disso, o feminicídio será classificado como um crime hediondo, o que impossibilita a fiança e a liberdade provisória.

A proposta foi apoiada por senadores de diferentes partidos, inclusive Sérgio Moro (União-PR) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que sugeriram emendas para proteger ainda mais as vítimas. Ambas foram acatadas pela relatora, que destacou a importância de um presídio distante do local de residência da vítima para condenados que continuem a fazer ameaças durante o cumprimento da pena, bem como a priorização de casos de violência contra a mulher e feminicídio na tramitação do sistema de justiça.

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