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STF decide que pessoas com doenças graves aprovadas em concursos públicos não podem ser impedidas de assumir o cargo

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que aprovados em concursos públicos não devem ser barrados de assumir seus cargos por conta de doenças graves, a menos que essas enfermidades os impeçam de exercer suas funções.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão em uma quinta-feira (30), estipulando que candidatos aprovados em concursos públicos, mesmo que acometidos por doenças graves, não podem ser impedidos de tomar posse. A ressalva é que os concursados podem ser barrados se apresentarem restrições de saúde que impossibilitem a execução do trabalho.

A decisão veio após o recurso de uma mulher que havia passado em um concurso para o cargo de oficial de Justiça, mas foi impedida de assumir o cargo pela junta médica responsável pelos exames admissionais, por ter câncer de mama. De acordo com o processo, o laudo médico indicava que a doença gerava uma expectativa de vida 'baixa'.

Depois de avaliar o recurso, o Supremo decidiu que a candidata deveria ser empossada no cargo. Os ministros enfatizaram que apenas doenças graves que incapacitem o indivíduo para o trabalho podem ser motivo para impedir a posse em concursos.

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a exclusão de candidatos que não apresentam restrições ao trabalho viola o princípio constitucional da impessoalidade. Outro ministro, Alexandre de Moraes, defendeu o direito dos candidatos a assumir a vaga. 'A pessoa pode trabalhar, quer trabalhar, passou em um concurso, e não é a administração pública, por mais grave que seja a doença da pessoa, que vai fixar se ela tem ou não viabilidade de vida, qual o prazo que ela tem de vida. Isso chega a ser macabro'

O STF também estabeleceu uma tese jurídica que deve ser seguida pelos tribunais de todo o país em processos similares. 'É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata aprovada que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida', fixou a Corte.

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