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STF decide que provas criminais obtidas através da abertura de encomendas dos Correios são válidas

Se existir a suspeita de atividade criminosa, não será exigida uma autorização judicial antecipada

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na última quinta-feira, dia 30, que as provas criminais adquiridas através da abertura de encomendas encaminhadas pelos Correios e de interceptação de cartas em cadeias são legítimas. De acordo com a decisão do tribunal, não é obrigatório um mandado judicial prévio para autenticar as provas numa investigação criminal, desde que existam indícios de prática de atividades ilegais.

O STF analisou uma apelação da Procuradoria-Geral da República para esclarecer uma tese aprovada em 2020 que declarava como ilegais as provas obtidas, sem mandado judicial prévio, através da abertura de cartas, telegramas ou encomendas. A alteração de parecer ocorreu a partir das considerações de Alexandre de Moraes. Ele destacou que, em geral, a quebra de correspondências sem decisão judicial não pode ser aceita como prova. No entanto, quando há suspeita de crimes, encomendas enviadas pelos Correios e cartas confiscadas nas prisões podem ser usadas em investigações.

Na ocasião do julgamento, Moraes utilizou dados da Polícia Federal e do Ministério da Justiça que demonstram o uso de encomendas enviadas pelos Correios para o tráfico de drogas e armas. “Nós já temos serviço de delivery de drogas. Da mesma forma que há o iFood, você instala um aplicativo, pede e entrega. Em outra cidade, isso ocorre via encomenda pelos Correios”, afirmou.

O caso específico avaliado pelo STF envolve um policial militar do Paraná que foi condenado por causa de narcóticos encontrados através de correspondência. Não foi tomada uma decisão judicial prévia para autenticar a prova. (Informações da Agência Brasil)

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