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Advogado pego com a mão na botija. Cobra honorários sem apresentar contrato!

Um advogado que buscava indenização por serviços que diz ter prestado à um município, mas não possuia nenhum documento para comprovar, foi considerado como agindo de má-fé pelo juiz Guilherme Valente Soares Amorim, de Cantanhede (MA).

Age de má-fé o advogado que solicita pagamento de honorários por serviços realizados para um município, mas não apresenta o contrato nem o processo em que afirma ter atuado. Foi este o entendimento do juiz Guilherme Valente Soares Amorim, de Cantanhede (MA), quando rejeitou o pedido de um advogado que cobrava honorários por sua atuação em um processo envolvendo o aumento da verba do Fundeb.

Na decisão, o magistrado não apenas encerrou o processo, como condenou o autor por litigância de má-fé. A pena imposta foi o pagamento de 10% do valor da ação, valor este que será revertido para o Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Na ação, o advogado alegou que defendeu o município de Cantanhede em um processo que correu na 9ª Vara Federal. Ele apresentou a petição inicial, um quadro com o valor atualizado da causa, além de procuração e escrituras públicas. A quantia solicitada como honorários chegou à ser corrigida para R$ 1,6 milhão.

O município em questão foi citado, mas não contestou. Como não há efeito prático de revelia para entes públicos, o juiz solicitou que as partes apresentassem as provas que ainda quisessem fornecer, o que não ocorreu.

Deste modo, o juiz destacou que o artigo 373, I do Código de Processo Civil transfere ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do próprio direito, algo que o advogado não fez. 'Não ficou muito claro qual a natureza jurídica da relação que o requerente mantinha com o Município de Cantanhede', pontuou.

Para o juiz este é um caso claro de litigância de má-fé, considerando que o advogado não incluiu no processo a cópia do contrato de prestação de serviços e nem a cópia completa do processo na Justiça Federal, em uma clara 'conduta processualmente ilícita de tentar induzir o juízo a erro'.

'Por estas razões, julgo o processo extinto, com resolução de mérito, pela improcedência do pedido. Também aplico ao autor a condenação em litigância de má-fé, impondo-lhe sanção pecuniária (multa) de 10% sobre o valor da causa, quantia a ser revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos do Estado do Maranhão', finalizou o magistrado. Esta informação foi fornecida pela assessoria de imprensa da CGJ-MA.

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