Desde a última sexta-feira, 29, está em vigor uma portaria do Ministério da Saúde que adiciona 165 novas doenças ao quadro de enfermidades ocupacionais. A Síndrome do Esgotamento Profissional, também conhecida como burnout, é um dos novos integrantes da lista. As outras incluem tentativas de suicídio, uso excessivo de álcool e drogas, dependência de cafeína e Covid-19.
Essa mudança é significativa pois permitirá a um número maior de trabalhadores buscar seus direitos caso sejam diagnosticados com essas doenças. Do mesmo modo, exigirá dos empregadores mais atenção e investimento em medidas preventivas e acolhimento.
Reconhecido como uma doença ocupacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2022, o burnout é resultado do estresse crônico gerado pelas condições de trabalho e leva o profissional a um extremo esgotamento físico e mental.
Com essa inclusão, os empregados diagnosticados com burnout terão um acesso mais facilitado a seus direitos previdenciários e trabalhistas, entre eles a garantia de emprego por um período determinado. Vanessa Carvalho, advogada trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados, explica que esses direitos são aplicados como consequência da constatação de que a condição foi adquirida em decorrência do trabalho, de acordo com uma perícia realizada pelo INSS.
A advogada ainda destaca que, se confirmada a relação entre a doença e o trabalho, o auxílio-doença é pago pela Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento. Durante os primeiros 15 dias de licença, a responsabilidade pelo pagamento do salário é do empregador. E em casos de afastamento, após o retorno às atividades, o funcionário tem direito a um ano de estabilidade. O empregador deverá pagar o correspondente ao tempo restante, se o desligamento ocorrer antes de se completar um ano.
Um relatório elaborado pela Gattaz Health & Results, uma empresa especializada em saúde mental, aponta que 18% dos trabalhadores brasileiros sofrem da forma mais grave de burnout. Outros 21% possuem pelo menos um sintoma da síndrome. O estudo contou com a participação de 86.505 funcionários de 25 empresas brasileiras.
Sobre os benefícios proporcionados pelo INSS, Larissa Escuder, coordenadora da área trabalhista do Jorge Advogados, esclarece que quando o afastamento é decorrente de uma doença profissional, o trabalhador tem direito ao auxílio do tipo 'B91' do INSS, mais conhecido como “auxílio-doença acidentário”. Durante todo o período de licença, permanece a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS pelo empregador. O valor do benefício recebe 91% do salário.
Larissa reforça a necessidade das empresas arcarem com a preservação da saúde de seus funcionários. Em alguns casos, elas podem ter que cobrir gastos com diagnósticos, como consultas, medicamentos e transportes. A ampliação da lista de doenças ocupacionais sinaliza para a urgência de mais investimentos em políticas de saúde e segurança dos trabalhadores pelas empresas. Empregadores precisam estar cientes do que ocorre no dia a dia de seus empregados, fornecer treinamentos, gerenciar melhor a carga de trabalho e promover a prática de atividades físicas, além de garantir assistência psicológica.
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