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Como agir para trocar aquele presente de Natal indesejado? Procon esclarece

O Procon enfatiza que as lojas não têm obrigação de aceitar trocas de produtos que não apresentem defeitos, mas muitos varejistas oferecem esse benefício como parte de suas políticas para manter a fidelidade do cliente.

A época natalina veio e se foi, deixando para trás aqueles presentes que muitas vezes não foram do agrado ou simplesmente não eram o tamanho certo. No entanto, o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) enfatiza que nenhum estabelecimento é obrigado a fazer a troca se o mesmo não apresentar defeito de qualidade ou quantidade.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o direito do cliente de efetuar a troca só se aplica se a substituição de partes defeituosas não for possível ou se o vício não for resolvido dentro de 30 dias. Nestes casos, o consumidor tem a opção de optar por um produto substituto em perfeitas condições, receber o reembolso ou ainda obter um desconto proporcional no preço.

Apesar da não obrigatoriedade de aceitar trocas baseadas apenas em preferências ou tamanhos, muitos varejistas optam por oferecer esta opção aos seus clientes para manter uma boa relação comercial e fidelizar seu público. No entanto, esta informação deve estar clara e bem exposta para o cliente, com todas as condições necessárias para exercer este benefício.

O Procon aconselha que mesmo em compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, pois é o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Esta é a garantia do consumidor em caso de qualquer problema com o produto.

A nota fiscal pode ser eletrônica ou impressa, e deve ser entregue obrigatoriamente ao consumidor, mesmo nas compras pela internet. Algumas lojas que aceitam a troca de presentes fornecem também um comprovante, sem o preço do item, que pode ser utilizado pelo destinatário do presente, caso este não seja de seu agrado. Este documento deve estar anexo ao pacote do presente.

Em situações de compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor declara que se o comprador se arrepender da compra feita por qualquer motivo, ele tem o direito de cancelá-la em até 7 dias, a partir da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desta forma, o comprador tem direito à devolução total da quantia paga, incluindo frete, se for o caso.

O Procon, no entanto, esclarece que esta operação não se trata de uma troca, e sim, um arrependimento. As políticas de troca de produtos em lojas virtuais seguem as mesmas regras que as lojas físicas.

Se algum cliente deseja fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão do respectivo Estado.

Informações retiradas da Agência Brasil.

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