Em sessão ocorrida na última quinta-feira (14), o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lei nº 14.711, Marco das Garantias, que permite a apreensão de veículos por empresas credoras sem necessidade de um mandado judicial.
Lula havia vetado um trecho da lei que autorizaria a tomada de veículos mediante mandados extrajudiciais solicitados aos cartórios, sem autorização judicial, alegando inconstitucionalidade e potenciais riscos aos direitos e garantias individuais.
Segundo o texto original, em caso do carro ser a garantia de um empréstimo, o veículo poderia ser apreendido. Se não fosse entregue ou disponibilizado dentro do prazo determinado, o credor teria o direito de recorrer ao cartório para a busca e apreensão extrajudicial do bem.
As medidas extrajudiciais são cobranças realizadas através de cartas, telefonemas, e-mails e até mesmo por aplicativos de mensagem instantânea, como o WhatsApp, permitindo assim o envio de intimação ao devedor.
Na justificativa do veto, Lula indicava que o artigo poderia permitir uma ação coercitiva dos credores sem a necessidade de uma ordem judicial, o que poderia vulnerabilizar os direitos e garantias individuais do cidadão brasileiro.
A lei, que veio do Poder Executivo e foi enviada à Câmara dos Deputados em outubro de 2021 – ainda sob o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro – foi aprovada em junho de 2022, retirando a única garantia de que uma família não seria despejada do único imóvel por dívida com banco.
Outro veto do presidente Lula, de acordo com o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), diz respeito à execução de medidas extrajudiciais para cobrança de imóvel colocado como garantia. Caso o devedor permaneça no imóvel após a consolidação da propriedade, será necessária uma ação de reintegração de posse para a desocupação.
O Ministério da Fazenda acredita que o Marco Legal das Garantias irá facilitar o uso de garantias de crédito, reduzir as taxas de juros de financiamentos e aumentar a concorrência no mercado. Segundo a pasta, o risco de inadimplência é reduzido com o marco, já que será mais fácil para as instituições financeiras executarem dívidas em caso de inadimplência.
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