A Corregedoria Nacional, ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), anunciou que investigará a decisão tomada pela juíza da 1ª Vara da Infância, Adolescência e do Idoso do Rio de Janeiro, Lysia Maria da Rocha Mesquita, que proibiu a apreensão e condução de menores para delegacias ou serviços de acolhimento, exceto em casos de flagrante delito ou ordem escrita.
Além disso, a ação da magistrada também impede a condução de crianças e jovens simplesmente para verificar a existência de mandados de busca e apreensão, aplicando uma multa de R$ 5 mil para cada menor recolhido injustamente.
A investigação da Corregedoria tem como objetivo averiguar se houve qualquer infração por parte da juíza em relação às regras constitucionais, ao previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e às normas definidas pelo CNJ.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, enfatizou na decisão que '...é imperiosa a apuração correta dos fatos, para determinar-se, na esfera administrativa, em que medida a decisão em questão possa ter distorcido o previsto na Constituição Federal, na Loman e nas regras estabelecidas por este Conselho'.
A ordem de providências que deu início à averiguação estabelece o prazo de 15 dias para que a juíza se manifeste e envie ao CNJ a íntegra da decisão. Além disso, estipula que, dentro do mesmo período, o presidente do TJRJ e o comandante da Polícia Militar do Rio de Janeiro também deverão dar seus depoimentos.
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