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Decisões da Justiça do Trabalho que contrariam a jurisprudência são oficialmente reportadas ao CNJ pelo STF

Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal expressam preocupação com a crescente quantidade de ações judiciais envolvendo casos em que a jurisprudência não está sendo respeitada

A constante prestação de serviços remunerados não configura necessariamente uma relação de emprego, segundo os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. No último dia 5 de dezembro, a corte derrubou una decisão que tendia a confirmar o vínculo empregatício entre um motorista e o app de transporte Cabify. O STF também informou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as frequentes decisões da Justiça do Trabalho que vêm desrespeitando a jurisprudência do próprio Supremo.

Além disso, a turma indicou que uma outra reclamação, envolvendo uma relação similar entre um motorista e uma plataforma digital, deverá ser julgada pelo Plenário do STF (Reclamação 64.018). A presente sessão julgou um caso específico em que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceu o vínculo empregatício. Contrariamente a essa decisão, a Cabify apresentou uma reclamação ao STF, afirmando que houve contrariedade a uma série de precedentes do tribunal, tal como definidos na ADC 48, ADPF 325 e no Recurso Extraordinário 958.252.

Esses mesmos precedentes estabelecem a possibilidade de terceirização de qualquer atividade e de que, apesar da proteção ao trabalho, nem todo serviço remunerado configura uma relação empregatícia. Durante essa sessão, os ministros foram unânimes em salientar que a Justiça do Trabalho vem de forma reiterada agindo de maneira contrária às decisões do STF na esfera trabalhista, resultando em um aumento de reclamações sobre esse assunto. Foi a primeira vez que a Primeira Turma julgou um caso envolvendo relação de trabalho entre um funcionário e um aplicativo.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, em seu voto, lembrou que a 'justiça do trabalho teoricamente, ideologicamente, academicamente, não concordar, não justifica a insegurança jurídica que vem gerando diversas decisões.' Ele destacou que motoristas que trabalham por aplicativos possuem flexibilidade de horários e podem escolher para quais empresas prestarão serviço, aproximando-os mais da figura de pequenos empresários do que de trabalhadores com vínculo empregatício.

O Ministro Luiz Fux afirma que se a Justiça do Trabalho continuar desrespeitando decisões do Supremo, a corte terá que tomar medidas. Ele também pediu que o CNJ seja informado sobre o que classificou como uma 'disfuncionalidade'.

Cármen Lúcia concordou com Alexandre, mas fez advertências. Segundo ela, o modelo de trabalho trará gravíssimos problemas sociais e previdenciários, “porque as pessoas que ficam nesse sistema de 'uberização' não têm direitos sociais garantidos na Constituição, por ausência de serem devidamente suportados por uma legislação que diga como será a seguridade social para eles”. Segundo ela, o problema não se resolve pela mera aplicação reiterada da CLT a um modelo diferente.

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