A 5ª Vara Criminal de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) propõe um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para Douglas Pereira, ex-jogador do Barcelona e do São Paulo, que foi preso em flagrante acusado de disparar para o alto uma arma de fogo calibre .380 no Setor de Clubes Esportivo Sul (SCES), em Brasília, no dia 21 de abril.
Douglas foi acusado nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei n° 10.826/03, do Estatuto do Desarmamento. O juiz responsável pelo caso, Luís Carlos de Miranda, acatou o pedido da defesa do jogador e considerou que o crime previsto no artigo 14 não deve ser perseguido. Isto porque Douglas possuía apenas uma pequena quantidade de munição sem a respectiva arma e não tinha antecedentes penais. Vale destacar que a arma do crime nunca foi encontrada pela polícia.
O juiz Miranda também identificou algumas inconsistências na acusação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) com base no artigo 15 - disparo de arma de fogo. Para evitar a condenação de Douglas, que poderia ser de dois a quatro anos mais multa, o juiz sugeriu que o Ministério Público ofereça o ANPP, uma proposta compartilhada pela defesa do jogador.
É importante ressaltar que, na data do episódio, Douglas participou de um passeio de lancha no Lago Paranoá junto com outras pessoas. Depois de beber e discutir com outros ocupantes do barco, o lateral fez o disparo para o céu ao ser pedido para deixar o local. Após o incidente, Douglas escondeu a arma e as munições não registradas na mata. Porém, ao sair do matagal, foi visto pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e acabou admitindo o disparo, sem revelar onde escondeu a arma.
Apesar dos esforços da polícia que chegou a usar cães farejadores, a arma do crime nunca foi recuperada. Cabe ressaltar que, apesar das evidências, o caso ainda está em apuração e Douglas terá oportunidade de se defender perante a justiça.
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