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Fachin decide: Histórico de atos infracionais de um menor não define seu futuro no crime

Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o registo de infracções passadas, cometidas pelo agente quando ainda era menor de idade, não pode ser utilizado para sugerir a dedicação a atividades criminais ou como indicativo de risco para a ordem pública.

Usar um histórico de infrações cometidas por um indivíduo quando ele era menor de idade para estigmatizar como um criminoso habitual e indicar um risco a ordem pública é em si um desrespeito a sua condição de pessoa em desenvolvimento, é o que afirma o ministro Luiz Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal. Seguindo essa linha de raciocínio, mesmo processos penais em andamento não devem ser vistos como indicativos de devoção ao crime.

Recentemente, Fachin ordenou a libertação de um homem que havia sido preso por furtar uma cadeira avaliada em 100 reais. A cadeira, única item furtado, foi posteriormente devolvida ao dono.

O indivíduo foi detido em flagrante e sua prisão foi mantida preventivamente. Na primeira instância, o juiz alegou que a ação demonstrava um 'maior grau de reprovabilidade' por ter ocorrido à luz do dia, ter sido realizada de forma audaciosa - através de uma escalada até a residência da vítima - e ter provavelmente sido motivada pela necessidade de alimentar um vício, já que o réu afirmou ser usuário de crack.

Em contrapartida, oficialmente, o detido é considerado primário. Embora tenha sido condenado por furto em primeira instância, o caso ainda não foi julgado em segunda instância. Além disso, o réu responde a outros três processos por crimes patrimoniais, todos ainda não concluídos, e cumpriu uma medida socioeducativa quando menor de idade por roubo.

O magistrado defendeu que circunstâncias como essas indicariam um perigo de reiteração da conduta delitiva caso o réu fosse solto, acreditando ser necessária a manutenção da prisão para garantir a ordem pública.

Já a defesa, refutou essa decisão por acreditar que ela carecia de fundamentação adequada e que a prisão era desproporcional. Por não ter havido episódios de violência ou ameaça grave e por o item furtado ter sido devolvido ao dono - além de possuir um valor insignificante, o advogado Carlos Augusto Passos dos Santos defendeu a inadequação da prisão preventiva.

Apesar da defesa, tanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) como o Superior Tribunal de Justiça optaram por manter a prisão preventiva. Por isso, o caso foi levado ao STF.

Fachin, vendo a situação como uma desproporção, ressaltou que a manutenção da prisão não era indispensável para o devido processo e que não poderia se concluir que o réu era devotado ao crime apenas com base em seu histórico de infrações juvenis. O ministro também destacou que o homen é primário, sem reincidências criminais e possuí bons antecedentes. Portanto, o furto de uma cadeira de 100 reais não representa um risco expressivo à sociedade.

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