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Falha em app de rastreamento acarreta multa à fabricante de celular

A indenização de R$ 3 mil foi concedida pelo 5º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de Goiás a um consumidor cujo serviço de rastreamento do telefone apresentou problemas após o furto do aparelho.

Quando problemas ocorrem na prestação do serviço, é responsabilidade do fornecedor reparar os danos causados ao consumidor. Com essa premissa, a fabricante de telefones celulares foi condenada a indenizar um cliente em R$ 3 mil devido a uma falha no serviço de rastreamento de um celular.

O indivíduo teve seu celular roubado em junho deste ano, em Goiânia, e ao tentar usar a ferramenta de localização do celular fornecida pela empresa, o serviço estava indisponível. Como resultado, o rastreamento do celular e a conexão com a conta vinculada ao aparelho foram impossibilitados, levando à invasão das redes sociais do cliente pelos criminosos.

Após esse incidente, o consumidor processou a empresa alegando falha na prestação do serviço. Segundo a fabricante, a ferramenta de localização deveria funcionar mesmo com o celular desligado. Para analisar o caso, o juiz Fernando Luiz Dias Morais Fernandes examinou as questões sob o princípio da vulnerabilidade conforme consta no Código de Defesa do Consumidor.

A empresa defendeu-se alegando que a vítima do crime não tinha responsabilidade. No entanto, não apresentou provas para apoiar suas reivindicações de não responsabilidade, especificamente sobre a alegação de que o cliente não tomou as medidas necessárias para rastrear o aparelho.

Pelo contrário, o consumidor conseguiu provar a ocorrência do furto e as tentativas de rastreamento, bem como as falhas no serviço. Por isso, a empresa terá que arcar com a responsabilidade pelos problemas de acesso à conta do cliente, além de pagar a indenização por danos morais.

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