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Gustavo Gayer é condenado em R$ 80 mil por assédio eleitoral em favor de Bolsonaro

A 7ª Vara do Trabalho de Goiânia condenou o deputado federal Gustavo Gayer a pagar R$ 80 mil por práticas de assédio eleitoral durante as eleições presidenciais do ano passado. Gayer é acusado de coagir trabalhadores de empresas em Goiás para votarem no ex-presidente e seu correligionário, Jair Bolsonaro.

O deputado federal Gustavo Gayer do PL de Goiás foi condenado pela 7ª Vara do Trabalho de Goiânia a pagar uma multa de R$ 80 mil por supostamente ter praticado assédio eleitoral durante a campanha presidencial do ano passado. Ele é acusado de visitar empresas no estado para pressionar trabalhadores a votarem no ex-presidente Jair Bolsonaro. A defesa de Gayer alega que o deputado estava nos estabelecimentos atendendo ao convite de empresários para explicar o plano de governo dos candidatos, negando qualquer pedido expresso de votos.

A condenação veio após o Ministério Público do Trabalho (MPT) aceitar uma denúncia anônima contra o parlamentar. Segundo a procuradora Janilda Guimarães de Lima, Gayer exibiu 'conduta acintosa e de total desrespeito ao ordenamento jurídico' ao usar empresas para fazer propaganda eleitoral e coagir trabalhadores a votar em Bolsonaro, uma forma de assédio moral eleitoral.

Nas redes sociais, o bolsonarista reagiu à condenação chamando a procuradora de 'petista histérica' e considerou seu parecer 'esdrúxulo'. A procuradora afirma que Gayer infringiu a lei ao visitar as empresas durante o horário de trabalho.

Em sua decisão, o juiz Celismar Coelho de Figueiredo concordou com o MPT e determinou a multa de R$ 80 mil, 10% menor do que a quantia inicialmente pedida. Em sua decisão, o juiz sustentou que o assédio eleitoral é um ato ilícito e causou dano moral coletivo.

Lembrando a Resolução nº 23.610/2019 do TSE, o magistrado escreveu: 'A veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares é proibida, assim, a distribuição ou exposição de propaganda eleitoral dentro das empresas, especialmente, com a exigência de uso de vestimentas referentes a algum candidato é proibida. A prática do assédio eleitoral constitui crime, atenta contra os direitos fundamentais do trabalhador, sobretudo a liberdade de consciência e crença, e invade a esfera da intimidade e da vida privada'.

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