Herdar uma dívida não está entre as obrigações de um herdeiro, de acordo com a decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O tribunal considera em seu entendimento a ilegitimidade passiva dos herdeiros em uma ação de cobrança.
Foi assim decidido em um caso onde a 3ª Vara Cível de Toledo (PR) não tinha reconhecido a ilegitimidade dos herdeiros. Nestes recursos, os herdeiros alegaram que as dívidas do falecido devem ser tratadas com o espólio, e não com eles, uma vez que não havia um inventário ou partilha deixados pelo falecido.
A desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, relatora do caso, concordou parcialmente com os apelantes. 'Se a execução foi proposta relativa a uma pessoa sem personalidade jurídica, um dos pressupostos do processo está ausente, ou seja, a capacidade da parte, torna-se impossível a sucessão no caso', argumentou.
Porém, a magistrada descartou o pedido de encerrar o caso. Ela acrescentou que a parte requerente deve ter a chance de emendar a petição inicial para ajustar o polo passivo.
O advogado Mateus Bonetti Rubini representou os autores da ação.
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O número de processo é 0000860-52.2023.8.16.0170.
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