O caso de um homem que resultou na morte de um amigo em uma noitada em um bar, após um desentendimento entre famílias, foi julgado e não deve ser levado a júri popular. Foi o que decidiu o juiz Daniel da Silva Fonseca, da 1ª vara de Itaboraí (RJ).
Segundo os autos do processo, em abril de 2019, pai e filho foram ao bar, que era de propriedade do irmão de um amigo. Uma questão antiga provocou uma briga, durante a qual o amigo do dono atirou contra o filho do cliente, que acabou morrendo após ser atingido por três tiros.
O autor dos disparos alegou legítima defesa, alegando que estava protegendo seu irmão que estava sendo fisicamente agredido. No entanto, o pai da vítima desmentiu a versão, dizendo que seu filho foi morto sem motivo enquanto conversava com o proprietário do bar. Ele também mencionou que, meses antes, o atirador o tinha ajudado a encontrar um emprego.
O juiz, no entanto, considerou que as evidências sustentavam a versão de legítima defesa, e decidiu que não havia motivo para que o autor dos disparos fosse julgado por um tribunal do júri. A mesma decisão aplicou-se ao dono do bar, a quem não havia prova de que tinha conhecimento da arma de fogo ou que tivesse participado do crime.
Os acusados foram representados pela advogada Marta Clem, do escritório Flávio Fernandes Advogados Associados.
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