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Injustiça nas grades: Estado condenado por morte de detento em Minas

O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar pensão alimentícia aos familiares de um detento que foi encontrado morto em seu presídio, tendo sido incapaz de garantir a segurança e a integridade física do preso.

Com a responsabilidade de garantir a segurança e a integridade física dos detentos, o Estado falhou ao não proteger um homem encontrado morto em um presídio de Mineiro. Por conta disso, foi condenado pelo juiz Rogerio Santos Araujo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, a pagar pensão alimentícia aos familiares do falecido.

O detento, que havia ameaçado a companheira, foi preso em dezembro do ano passado. Após sua prisão, foi enviado a uma delegacia de Polícia Civil antes de ser transferido para um presídio em Barbacena, MG. No entanto, menos de 24 horas depois, o homem foi encontrado morto por um agente penitenciário.

Acompanheira do falecido processou o Estado de Minas Gerais, acusando-o de não cumprir com o dever constitucional de garantir a vida do detento. Ela pediu responsabilização civil pelos danos causados ao homem e a seus familiares, além da pensão alimentícia para os filhos, que ficaram desamparados após a morte do pai.

O juiz Rogerio Abreu observou que a Constituição de 1988 assegura o respeito à integridade física e moral dos presos. Com isso em mente, é responsabilidade do Estado tomar medidas para proteger a integridade dos detentos, uma tese ainda reforçada pelo Supremo Tribunal Federal.

Em decisão final, o juiz concluiu que, se um detento tem sua integridade física e moral violadas dentro do presídio, a responsabilidade recai sobre o Estado. Portanto, a pensão alimentícia foi concedida à família do falecido, sendo paga na proporção de dois terços do salário mínimo.

O advogado Geovane Farias Anastácio representou a defesa dos familiares da vítima durante o julgamento.

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