Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou na última quinta-feira (7) que o partido Democracia Cristã reembolse 130.464,97 reais ao erário público, além de uma multa de 5%.
Além disso, a Corte estipulou que o partido retorne ao Tesouro Nacional a quantia de 9.377 reais, referentes a doações de origem proibida.
O veredito é resultado da identificação de desembolsos não condizentes feitos pelo partido com o fundo partidário durante o exercício financeiro de 2020.
O julgamento foi relatado pelo ministro Ramos Tavares. Segundo suas observações, a apuração apontou diversas irregularidades graves nas contas do Democracia Cristã, como pagamentos sem respaldo documental, gratificações sem fundamentação e falta de comprovação de despesas com aluguel de imóveis, propaganda e combustível.
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