O juiz federal Fábio Nunes de Martino, da 13ª Vara Federal de Curitiba e atual responsável pelos procedimentos da Operação Lava Jato no estado do Paraná, inocentou o ex-ministro José Dirceu da acusação de lavagem de dinheiro nesta quinta-feira (7).
Dirceu havia sido denunciado no ano de 2017 pelo Ministério Público Federal (MPF) em decorrência das investigações da Lava Jato. A ação se refere à alegação de recebimento de propina através de contratos realizados com as empresas de construção Engevix e UTC.
De acordo com o documento da denúncia, foram criadas 12 notas fiscais falsas com intenção de mascarar dois conjuntos de seis pagamentos feitos pela Engevix à empresa Entrelinhas, favorecendo José Dirceu.
Contudo, segundo o veredito de Martino, as evidências de pagamento, emissão de notas fiscais e a dedução de impostos não configuram uma prática ilegal e não estão relacionadas ao crime inicialmente denunciado.
A acusação foi feita no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgaria um pedido de liberdade provisória feita pelo advogado de Dirceu, aceito pelo então juiz e atualmente senador, Sergio Moro (União Brasil-PR), do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Naquele momento, em fevereiro de 2018, Moro concordou com a parte , específica da denúncia contra Dirceu, determinando, porém, a suspensão do processo penal por um ano. Declarou ele, à época, 'Assim, apesar do recebimento da denúncia, suspendo sucessivamente o processo por um ano, após o que analisarei o prosseguimento'.
João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, também foi alvo da denúncia, mas não figura como réu no processo por decisão de Moro: 'No julgamento da apelação pela Corte de Apelação, entendeu-se inexistir prova de corroboração contra ele. [...] rejeito a denúncia por falta de justa causa sem prejuízo de retomada se apresentadas novas provas'.
'Assim sendo, presentes indícios suficientes de autoria e de materialidade nautoria e de materialidade, recebo a denúncia contra José Dirceu de Oliveira e Silva, Gerson de Melo Almada, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva e Walmir Pinheiro Santana', afirmou Moro em sua decisão.
Todavia, o juiz ponderou que todos os acusados já haviam sido condenados, alguns mais de uma vez, em primeira e segunda instância a penas significativas. Portanto, o juiz não visualizou, com facilidade, o interesse do MPF em dar continuidade a mais uma ação penal contra as mesmas pessoas, visando obter mais uma condenação. O que é necessário é a efetivação das condenações já exaradas e não novas condenações.
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