No entendimento de Monnerat, não era razoável suspender a nomeação e posse do conselheiro tutelar com base em um breve discurso de um vereador que durou apenas 17 segundos, sem comprovar qualquer ligação de Alex Ferreira dos Santos com o ocorrido.
A promotora Carolina Capochim da Roz moveu uma ação civil pública, alegando que durante uma sessão ordinária na Câmara de Cubatão no dia 22 de agosto, o vereador Ricardo Queixão apoiou a candidatura de Alex, que resultou na sua eleição com o maior número de votos. Segundo a promotora, a conduta do vereador influenciou o resultado da eleição.
Em contrapartida, a defesa de Alex alegou que ele não tinha conhecimento do apoio do vereador e não possui prova de seu consentimento para tal ato. Além disso, foi ressaltado que o discurso do vereador durou menos de meio minuto e não houve tempo suficiente para cessar o apoio apresentado.
Concedido por Monnerat, o desembargador entende que seria prematuro suspender a nomeação e posse de Alex, uma vez que a declaração de inidoneidade só seria confirmada após o julgamento da ação civil pública, permitindo assim o pleno exercício da sua defesa. O desembargador ainda destacou que Alex foi eleito na primeira colocação, sinalizando a confiança da população de Cubatão.
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