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Lei contra desapropriação de áreas rurais em conflito recebe luz verde do STF

O STF confirmou a constitucionalidade de parte da Lei da Reforma Agrária que proíbe a desapropriação de áreas rurais ocupadas em disputas de terra nos dois anos após a desocupação. Esta regra só se aplicará se a ocupação ou invasão for anterior ou simultânea à inspeção do Incra.

No último julgamento conduzido em ambiente virtual, o Supremo Tribunal Federal decidiu confirmar a validade de parte da Lei da Reforma Agrária, a parte que proíbe a desapropriação de terras rurais ocupadas em conflitos de terra durante os dois anos seguintes à desocupação. No entanto, esta condição só será válida se a ocupação ou invasão acontecer antes ou ao mesmo tempo que a inspeção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e só se essa ocupação afetar significativamente a propriedade em questão alterando sua produtividade.

Esta decisão foi tomada durante o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) apresentadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), que questionaram os dispositivos da Lei de Reforma Agrária e do Estatuto da Terra que foram modificados por uma medida provisória de 2001 e reeditada várias vezes.

Na primeira instância, o Ministro Nunes Marques havia confirmado a decisão do STF de 2002, quando o Plenário rejeitou o pedido de liminar feito nas ADIs, mantendo a constitucionalidade da medida provisória de 2001. Contudo, o Ministro Edson Fachin discordou em relação a um ponto especifico: segundo ele, a regra contra a invasão de propriedade rural só seria válida se a ocupação acontecesse antes da inspeção do Incra e se afetasse uma parte significativa da propriedade.

Diante desta divergência, o Ministro Nunes Marques reajustou sua decisão. Ele concordou que a jurisprudência do STF impede a desapropriação de imóveis rurais nos dois anos seguintes à desocupação, mas apenas se a invasão ou ocupação ocorrer antes da inspeção do Incra e se afetar uma parte significativa da propriedade. Este foi o entendimento seguido pela maioria dos ministros, entre eles Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Carmen Lucia.

Os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça, por outro lado, votaram pela improcedência das ações. Também foi validada uma disposição que impede que seja transferido dinheiro público para movimentos sociais diretamente ou indiretamente envolvidos em invasões de terras rurais ou bens públicos. Segundo os ministros, os princípios constitucionais de legalidade e moralidade impedem o incentivo a atos ilícitos e contrários à ordem constitucional.

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