A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (8/12), suspendeu a determinação da Justiça do Maranhão que havia ordenado a retirada de publicações e exigido uma retratação do jornal O Estado de S. Paulo.
Zanin argumentou em seu despacho que a decisão da 8ª Vara Cível de São Luís não mostrava razões legítimas para proibir a difusão das informações.
Em sua decisão, o ministro defendeu que, em uma análise preliminar, existe um indicativo de 'manifesta restrição à liberdade de expressão no seu aspecto negativo', que desrespeita a Constituição e a jurisprudência do STF.
Na opinião de Zanin, a exigência de remoção das matérias seria uma 'obstrução ao trabalho investigativo inerente à imprensa livre, além de caracterizar embaraço ao repasse das informações à opinião pública'.
A Justiça do Maranhão havia ordenado a remoção de reportagens publicadas no site do jornal que tratavam sobre concessões de veículos de comunicação, envolvendo o ministro Juscelino Filho, das Comunicações. O ministro Zanin solicitou informações ao Judiciário maranhense antes de tomar uma decisão definitiva sobre o assunto.
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