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Lula dá ‘Presente de Natal’ com decreto de indulto anual

O Indulto Natalino, concedido pelo presidente Lula a presos não violentos, tem como objetivo a remissão de pena e está previsto na Constituição Brasileira.

O Chefe de Estado do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido Liberal (PL), sancionou um decreto outorgando o Indulto Nacional a detentos. O anúncio foi feito na edição desta sexta-feira (22) do 'Diário Oficial da União'. Essa é a primeira vez que Lula concede o indulto em seu terceiro mandato.

A prerrogativa do Indulto de Natal é uma função legal e exclusiva do presidente da República, como estipulado pela Constituição Federal. O perdão coletivo da pena, entretanto, não é automaticamente garantido. Depois da publicação do decreto, aqueles que se enquadram nas regras estabelecidas devem recorrer ao tribunal para ter o benefício concedido. Diferentemente do indulto individual – conhecido como 'graça' – que é um perdão da pena que o presidente pode conceder especificamente a uma pessoa condenada. Se for agraciado com o indulto, o preso pode ter sua penalidade extinta e ser libertado.

Este ano, o indulto beneficia prisioneiros condenados por crimes não violentos, mulheres condenadas a penas de até oito anos que tenham doenças crônicas ou sejam portadoras de deficiência, além de presos idosos ou com doenças terminais. Entretanto, o indulto de Natal não abrange criminosos condenados por crimes hediondos, violência contra mulheres, crimes contra meio ambiente ou contra o estado democrático de direito, como os criminosos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. Chefes de organizações criminosas também estão excluídos.

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