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Magistrado paralisa licitação para contratar advogados pelos Correios

Segundo decisão do juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, o concurso público deve ser o meio legítimo para contratar pessoal para serviços de uma empresa pública, como os Correios. Ele ordenou à empresa que se abstivesse de realizar licitação para a contratação de advogados.

Os Correios foram ordenados por Waldemar Claudio de Carvalho, juiz da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, a se absterem de realizar um pregão para a contratação de advogados. Segundo o magistrado, o concuso público é o meio adequado para a contratação de pessoal para prestação de serviços à empresa pública.

A suspensão do pregão para a contratação de advogados foi solicitada em um processo movido pela Associação dos Procuradores dos Correios (Apect). A associação argumentou que este método de contratação vai contra as normas constitucionais vigentes, não podendo haver diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim. Para a Apect, somente o concurso público seria legítimo.

O juiz, em sua decisão, mencionou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que equipara os Correios à Fazenda Pública. Sendo assim, a empresa deveria seguir as mesmas regras de contratação. Por essa razão, o magistrado ordenou: “A fim de se garantir o resultado útil do processo, determino, com fundamento no poder geral de cautela, que a parte ré se abstenha de assinar contratos com as eventuais empresas declaradas vencedoras no certame, até ulterior deliberação desse juízo”. O processo possui o número 1117820-37.2023.4.01.3400.

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