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Ministro Alexandre de Moraes age em favor de aposentados e solicita ênfase na Revisão da Vida Toda

No Tema de nº 1.102, Revisão da Vida Toda, com votação virtual intensa ocorrida na última sexta-feira, 01 de dezembro, Alexandre de Moraes, ministro do STF, fez um pedido de destaque para que o julgamento ocorra no Plenário Físico, como uma maneira de preservar os aposentados das propostas de retrocesso social sugeridas pelo voto do Ministro Zanin.

Para os que não estão familiarizados, um destaque interrompe o julgamento e, desta forma, reinicia a votação virtual, preservando, todavia, os votos de ministros aposentados – como o do tema, o voto favorável aos aposentados da Ministra Rosa Weber. Isso significa que o substituto do cargo de Weber não poderá votar de acordo com o que está disposto na art. 134, §1º, do Regimento Interno do STF.

Para entender o pedido de destaque de Moraes, é necessário um breve contexto. Basicamente, o Ministro Zanin propôs que a decisão dada pelo STJ (que beneficia os segurados) seja anulada, para um novo julgamento nos autos daquela Corte, ou, se derrotado, para a fixação dos efeitos da decisão para o pagamento atrasado a partir de 13/12/2022. Zanin argumenta que essa data seria o dia da publicação da ata de julgamento do mérito. No entanto, os registros corretos indicam que a data da publicação do acórdão pelo DJE, no STF, ocorreu no dia 13/04/2023.

Zanin questiona um mérito já definido em 01/12/2022, valendo-se de Embargos de Declaração (um recurso muito limitado), argumentando suposta omissão de seu sucessor, o Ministro aposentado Ricardo Lewandowski, na alegação de violação à Reserva de Plenário, amplamente discutida por todos os Ministros na análise de mérito em dezembro/2022. As consequências práticas do voto de Zanin surpreenderam muitos juristas, pois parecem abalar as bases do sistema jurídico, pois o Ministro estaria revogando de forma autêntica e ilegítima a decisão de Lewandowski, que em duas ocasiões (julgamento em Plenário Virtual e, após o pedido de destaque do Min. Nunes Marques, Plenário Físico), acompanhou os relatores do Tema de forma positiva para os aposentados.

Percebendo o impacto do Tema, que afeta grupos vulneráveis, Alexandre de Moraes, agindo para evitar que outros Ministros fossem levados ao erro, fez seu pedido de destaque. Apesar de o pedido de vista ter um limite legal de 90 dias para o retorno dos autos, o pedido de destaque não tem previsão de prazo no Regimento Interno. Lembramos, no entanto, que a inclusão da pauta de julgamento não depende do Ministro que fez o destaque, e sim do Presidente do STF, atualmente o Ministro Luís Roberto Barroso.

A despeito de Barroso ter acompanhado o voto de Zanin, imaginamos que, em função de seu compromisso, feito em discurso de posse, com a segurança jurídica, o Ministro seja rápido em incluir o Tema na pauta de julgamento. Os aposentados terão que vencer em Plenário pela terceira vez. Os processos do Tema estão se aproximando de uma década de tramitação. Dez anos de prejuízos aos aposentados, muitos dos quais faleceram durante o processo. Subestimar Direitos Sociais pode abrir precedentes perigosos que podem prejudicar toda a estrutura jurídica do país.

A Revisão da Vida Toda nada mais é do que a reafirmação do direito ao melhor benefício, conforme o Tema de nº 334/STF. Os votos dados pelos próprios Ministros na Revisão da Vida Toda, em 01/12/2022, confirmam essa afirmação. É impróprio abolir um aumento justo e legítimo para uma minoria que tem direito à tese de revisão. Entendemos que, em sessão presencia, os Ministros que acompanharam Zanin revisem seus votos para impedir vilipêndios incontrolados e sem sentido. Decerto, os Ministros que permaneceram, que não tiveram a oportunidade de votar nesta sessão virtual, jamais permitiriam o caminho proposto pelo novo Ministro.

Pomos nossa confiança na nobre Casa que sempre preservou a segurança jurídica, principal pilar do Estado Democrático de Direito, mantendo a integridade das instituições, previsibilidade, confiança na atuação do Poder Público e estabilidade nas relações jurídicas.

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