O fornecimento de água é um direito básico e, portanto, sua negação, seja pelo governo ou por uma empresa concessionária, é inadmissível. Este princípio está de acordo com o princípio constitucional da dignidade humana, e, portaanto, mesmo em áreas de preservação ambiental, deve ser mantido.
A decisão veio da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Eles rejeitaram o recurso da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) contra uma sentença que a obrigava a fornecer água a uma casa numa área de preservação no Balneário Garça Vermelha-Guaraú.
O desembargador Paulo Ayrosa explicou que a localização da propriedade em uma área de preservação permanente ou irregular não é uma razão legítima para a recusa em fornecer o serviço. Ele ressaltou que questões relacionadas à irregularidade do lote, relacionadas ao poder de polícia da Administração Pública, não devem ser impedimentos para o uso de um bem essencial à saúde e à vida digna.
A Sabesp recorreu da sentença alegando que a proprietária do imóvel deve fornecer documentação comprovando a regularidade ambiental da propriedade, uma vez que ela está localizada em uma área de preservação. Ela ainda alegou que novas conexões de água foram proibidas na área tanto pela prefeitura em 2016 quanto por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público de São Paulo e a Prefeitura de Peruíbe.
Apesar das alegações, o desembargador Ayrosa destacou que o fornecimento de água é essencial e é dever do poder público providenciá-lo, mesmo em casos como o da proprietária da casa, que está em uma área de loteamento irregular. Os desembargadores Luis Fernando Nishi e Paulo Alcides concordaram com a decisão de Ayrosa.
A recusa em fornecer água foi vista como uma violação ao direito básico de saúde e ao princípio da dignidade humana. O tribunal também ressaltou que eventuais irregularidades em relação ao loteamento onde o imóvel está localizado são questões documentais e registrárias, que podem ser resolvidas.
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