De acordo com uma decisão unânime do Tribunal Superior de Utah, nos Estados Unidos, os suspeitos em investigações criminais têm direito de não fornecer a senha de seus celulares para a polícia. O argumento se baseia no privilégio de não autoincriminação, garantido pela Quinta Emenda da Constituição americana.
Entretanto, há duas razões pelas quais a Suprema Corte dos EUA precisa intervir no caso. Primeiro, a decisão é de um tribunal superior de Utah e Pensilvânia, enquanto o tribunal de Nova Jersey possui uma decisão conflitante. Além disso, a decisão atual refere-se apenas à revelação verbal da senha, e não sobre um pedido da polícia ao suspeito para desbloquear o telefone.
Em um caso levado ao Tribunal Superior de Utah (State v. Valdez), foi destacado que o suspeito, Alonso Valdez, recusou-se a fornecer a senha do seu celular aos investigadores. Eles buscavam provas para apoiar a acusação de sequestro, agressão e roubo de sua ex-namorada. Valdez foi condenado pelo júri, porém, a decisão foi anulada em um tribunal de recursos do estado. A justificativa foi a de que, por conta da Quinta Emenda da Constituição, o réu tinha o direito de recusar a fornecer a senha à polícia, mesmo com um mandado judicial, pois isso configuraria autoincriminação.
Por outro lado, ainda não está claro se um pedido da polícia para desbloquear o celular teria o mesmo efeito. A Justiça precisa decidir se o réu pode se recusar a desbloquear o celular, e se tal recusa pode ser usada contra ele no tribunal. Isso coloca em evidência um impasse sobre duas formas distintas de acesso aos dados: fornecer a senha verbalmente ou desbloquear o telefone por meios biométricos.
A Quinta Emenda da Constituição dos EUA garante alguns dos principais direitos dos réus, incluindo o da proteção contra autoincriminação. Quando alguém invoca a Quinta Emenda, seu silêncio ou recusa em responder perguntas não podem ser usados contra ele em julgamentos criminais. Entretanto, invocar a Quinta Emenda pode ter consequências nas ações civis, sendo que o juiz ou o júri podem inferir conclusões adversas, que apoiam a responsabilização quando o réu invoca esse direito.
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