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Passo adiante na legalização das apostas esportivas no Brasil; Senado dá sinal verde, mas Câmara deve revisar

A proposta que busca legalizar as apostas esportivas online no Brasil ao incluir a taxação é um dos pontos-chave na agenda econômica de Haddad para atingir o déficit zero no próximo ano.

Na noite de ontem, o Senado brasileiro deu sinal verde ao projeto de lei que visa oficializar a atividade de apostas esportivas online no país, ao consagrar a sua taxação. Isso é parte integrante da estratégia econômica do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, do Partido dos Trabalhadores.

Haddad advoga a favor do projeto, alegando que será um fator significativo para aumentar a coleta de impostos e ajudar o governo federal a atingir a meta de déficit fiscal zero até 2024. Nessa situação, as receitas e despesas estariam em total equilíbrio. Para este ano, o déficit previsto é de 203 bilhões de reais.

Espera-se que a nova regulamentação represente aproximadamente 2 bilhões de reais em receita fiscal no próximo ano. Apesar da aprovação no Senado, alterações foram feitas e, portanto, a proposta deve retornar à Câmara para análise adicional. O Ministério da Fazenda anseia pela aprovação em dezembro ainda.

O senador Angelo Coronel (PSD-Bahia), que foi o relator no Senado, estabeleceu uma taxação de 12% sobre as empresas de apostas esportivas. A distribuição da arrecadação é a seguinte:

Além da taxação sobre as empresas, Coronel incluiu uma taxa de 15% sobre os prêmios obtidos através dessas apostas que superarem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Metade dessa receita será destinada ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e a outra metade para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas.

Outra regra estipulada pelo senador é que, para que uma empresa estrangeira possa operar no Brasil, deve ter um sócio brasileiro detentor de, no mínimo, 20% do capital social da empresa.

Por fim, para obter a autorização de funcionamento no país, as empresas de apostas esportivas devem adquirir uma outorga no valor de até 30 milhões de reais, válida por três anos. A concessão, ou não, dessa autorização ficará a critério do Ministério da Fazenda.

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